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Improbidade: prejuízos causados ao município de Perolândia serão descontados da herança de ex-prefeito

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Em ação por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Perolândia, Nelson Américo da Costa, foi julgado parcialmente o pedido para condenar o espólio do acionado ao pagamento do valor de R$ 16.405,29, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e atualização monetária desde o início do processo, em janeiro de 2013.

Conforme sustentou a promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão, ação tratou de irregularidades na cobrança de impostos nos anos de 2003 e 2004, por omissão do então gestor. Consta que em 2003 foi promulgado o Código Tributário de Perolândia, iniciando-se a cobrança dos impostos municipais somente no exercício financeiro de 2005.

Antes disso, em 2002, o Executivo utilizou o Código Municipal de Jataí, município do qual era distrito, a fim de regulamentar a relação tributária, o que teria gerado a arrecadação de impostos municipais no valor de R$ 8.840,00.

A promotora ressaltou, entretanto, que, nos dois anos seguintes, não houve cobrança e arrecadação dos impostos municipais, o que levou o ex-prefeito à pratica de improbidade administrativa por dano ao erário, impondo-se como consequência o dever do espólio do ex-prefeito de ressarcir o município.

Antes do julgamento da ação, a pedido do MP, os bens em nome do requerido já haviam sido bloqueados liminarmente, como forma de garantir o ressarcimento pretendido.

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)