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A quem o vereador Marcelo Mendonça tenta enganar?

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Gente boa do Blog, o vereador da Rede da Sustentabilidade, professor Marcelo Mendonça postou dias atrás cópia figurativa de um cheque no valor de 51.130,66 que ele devolveu aos cofres municipais seguido de um texto pra lá de duvidoso.

Pois bem, o vereador em questão foi chamado  recentemente de ladrão pelo prefeito municipal Adib Elias em uma solenidade de inauguração de algo da saúde.

Adib se referiu a ele de forma deselegante simplesmente porque a Prefeitura Municipal quer de volta mais de 2.000.000,00 de reais recebidos indevidamente pelo professor, quando ele respondeu pela secretaria do Meio Ambiente o mesmo embolsou duas vezes o salário de secretário municipal, ou melhor a Prefeitura além de pagar um que era devido, ainda pagou o que era relacionado ao cargo de professor da Universidade Federal de Goiás.

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Mas ele não poderia ter recebido?

Não!

Sendo professor em regime de dedicação exclusiva deveria ter feito a opção por um dos salários, nesse caso como o da Universidade é bem maior que o da vereança, mas ele além de receber o de secretário negociou com o prefeito o pagamento por parte da Prefeitura o ressarcimento do outro, algo surreal mesmo.

Detalhe, como professor em regime de Dedicação Exclusiva (DE) ele já  tem acrescido em seus vencimentos algo em torno de 40 ou 50% a mais por ter que se dedicar exclusivamente ao cargo, por isso se justifica o regime nas universidades brasileiras.

Nossa reportagem conversou com vereadores da situação e da oposição da atual gestão e do passado, todos foram categóricos em afirmarem que o vereador sempre soube que não poderia receber e que faz essa devolução agora simplesmente porque não quer ser pego de novo com a boca na botija, querendo jogar para a plateia.

Mais um detalhe,  não é a primeira vez que o vereador é acionado na justiça para devolver dinheiro recebido de forma indevida, quando vereador na gestão de 1997/2000, ele teve que devolver mais de 300.000.00 aos cofres públicos e para ser novamente candidato, está pagando até hoje transação realizada com  o Ministério Público para  limpar sua ficha.

Com um histórico desse é ou não é graça o que o vereador tenta fazer com a população catalana?

Ele está  apenas cumprindo a lei que não cumpria e agora por medo de ser acionado de novo pela justiça resolveu divulgar o óbvio?

§ 2o O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas nesta Lei.28 de dez de 2012

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 – Planalto

www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm

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