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Prefeito de Acreúna é acionado por ato de improbidade em contrato de locação de imóvel

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Os promotores de Justiça Fernando Martins Cesconetto e Anna Edesa Ballatore, titulares da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Acreúna, respectivamente, propuseram hoje (15/4) ação civil pública com pedido de indisponibilidade de bens e indenização por danos morais coletivos em desfavor do prefeito Toni Rogério Rodrigues Sandim e outras cinco pessoas, por irregularidades em contrato de locação de imóvel celebrado com a prefeitura.

Além do prefeito, também estão sendo acionados o ex-secretário de Finanças e atual secretário de Administração e Planejamento, Flávio Ramos de Andrade; o ex-secretário de Obras, Transporte e Urbanismo, Ted Maciel Costa da Silva; o procurador-geral do município, Paulo Lemes Tavares; o chefe da Controladoria Interna, Sebastião Caitano Maia; e Juliano Lima Penna, também conhecido como “Cabala”.

Histórico

Segundo apurado pelo MP, após apoiar o prefeito Toni Rogério durante sua candidatura ao cargo, Juliano Lima propôs que os dois comprassem um imóvel, providenciassem o aluguel deste pelo município e dividissem o valor entre eles. Ao fim do contrato, o imóvel, que estava em péssimas condições de conservação, teria reforma arcada pelo município, havendo dupla vantagem financeira aos proprietários. Como fachada, a locação supostamente serviria para a nova sede da Secretaria de Obras e Urbanismo.

Para concretizar o negócio, os réus precisavam de mais capital para investir na propriedade e convidaram Flávio Ramos e Renato Bueno, à época secretário municipal da Saúde, para que cada um pagasse 1/4 do valor do imóvel. O secretário da saúde acabou vendendo sua parte para Juliano Lima, que decidiu registrar a propriedade em seu nome por ser o único envolvido no esquema a não ocupar um cargo público.

A fim de dar início ao processo administrativo, o prefeito pediu ajuda a Ted Maciel Costa, que realizou a solicitação de aluguel do imóvel usando como justificativa o fato de que a locação proporcionaria melhor funcionalidade e comodidade à Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo. Apesar de o local estar abandonado e deteriorado, Ted Maciel indicou valor estimado do contrato em R$ 6.000,00.

Após a confecção do laudo de avaliação, o réu Sebastião Caitano emitiu o certificado de auditoria que autorizou a continuidade do processo administrativo. O prefeito, por sua vez, emitiu decreto que dispensou processo de licitação para a locação do imóvel em questão, no período entre fevereiro e dezembro de 2013. Por fim, o então procurador-geral do município, Paulo Tavares, atestou o legalidade do procedimento em seu parecer jurídico.

Desde o início da vigência do contrato de locação, o imóvel nunca foi utilizado pela municipalidade, já que a Secretaria de Urbanismo continuou funcionando no mesmo local de antes.

Pedidos

Os promotores pedem, na ação, que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens e pedem no mérito a condenação dos réus às sanções do artigo 12 da Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que incluem a suspensão dos direitos políticos, a proibição do direito de contratar com o poder público e de receber incentivos ou benefícios ficais.

Fernando Martins e Anna Edesa requerem ainda, no mérito da ação, que seja fixado aos réus Toni Rogério, Flávio Ramos e Juliano Lima o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 66.000,00 cada um. Aos reús Ted Maciel, Paulo Tavares e Sebastião Caitano, os promotores requerem a fixação de indenização no valor de R$ 6.000,00 cada.

(Texto: Camila Teles/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)