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MPGO LANÇA NESTA QUINTA-FEIRA (15/9) CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO USO DE CIGARRO ELETRÔNICO

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MPGO LANÇA NESTA QUINTA-FEIRA (15/9) CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO USO DE CIGARRO ELETRÔNICO

Campanha busca conscientizar sobre os malefícios do cigarro eletrônico

Atento a uma relevante questão de saúde pública, o Ministério Público de Goiás (MPGO) lançará nesta quinta-feira (15/9) uma campanha de prevenção ao uso de cigarro eletrônico. A iniciativa foi idealizada pela Promotoria de Justiça de Petrolina de Goiás e será estendida a todo o Estado, com o apoio da Coordenadoria de Projetos Institucionais e da Área da Infância, Juventude e Educação do MP. O lançamento acontecerá às 14h30, em formato híbrido (participações presenciais e virtuais), na sala do Colégio de Procuradores de Justiça (sala 201), no edifício-sede do MPGO.

Conforme esclarece a coordenadora de Projeto Institucionais, Sandra Mara Garbelini, a propaganda, importação e venda dos cigarros eletrônicos são proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009. “Apesar de ser considerado um produto ilegal, seu consumo vem crescendo de forma exponencial entre os jovens, sendo necessário o esclarecimento quanto aos malefícios causados pelo seu uso”, observa.

A promotora Andréia Zanon Marques Junqueira, titular da Promotoria de Justiça de Petrolina, pondera que, quando passou a observar a popularização do uso destes dispositivos entre um público ainda bastante jovem, deparou-se com uma realidade de acesso facilitado aos cigarros eletrônicos e a falta de esclarecimentos quanto aos riscos pelo uso. “Esperamos que a campanha amplie a discussão sobre o uso indiscriminado de cigarros eletrônicos entre crianças e jovens e que a família e a escola possam dialogar e esclarecer os perigos para a saúde”, ressalta, destacando a importância do papel social do MPGO nesta questão.

Todo o material da campanha foi desenvolvido pelo Núcleo de Publicidade e Marketing da Assessoria de Comunicação Social do MPGO.

Resolução da Anvisa proíbe o uso desses dispositivos

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros.  A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio de resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa, a RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009.

Em recente decisão do órgão, foi aprovado um relatório técnico que indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas.

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO, com informações e foto da Anvisa)

Blog do Mamede

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