O Juiz Eleitoral da 8º Zona de Goiás, Dr. Everton Pereira dos Santos, determinou através de Portaria a aplicação da Lei Seca no município de Catalão durante o dia de votação desse ano, ou seja, 5 de outubro. O consumo e a venda de bebidas alcoólicas já não serão permitidos a partir das 22 horas da véspera da eleição (4 de outubro), sendo liberada para todos os fins 24 horas depois.
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