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Após regularização do transporte escolar em Pires do Rio extrajudicialmente, sentença define multa a ex-prefeito

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Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro condenou o município de Pires do Rio a regularizar imediatamente os veículos que prestam transporte escolar das crianças e adolescentes matriculados na rede de ensino fundamental e se abster de continuar realizando o transporte escolar em desacordo com a legislação. Foi fixada multa diária de R$ 3 mil, em caso de descumprimento.

Na decisão, também foi determinada a remessa dos autos ao contador judicial para liquidação da multa aplicada ao ex-prefeito Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha, entre a data de sua intimação e a data da cassação do seu mandato.

Segundo aponta a promotora Lorena Castro da Costa Ferreira, apesar da proposição da ação, em 2012, paralelamente, foram feitos esforços para uma solução extrajudicial, eficiente e célere da questão, o que de fato ocorreu. Antes mesmo da definição da sentença, parte da frota de veículos do transporte escolar havia sido renovada, em atenção às Portarias n.º 023/2012 e 602/2013, ambas do Detran, já em acolhimento à recomendação do Ministério Público. Atualmente, todos os veículos da frota escolar de Pires do Rio estão em situação regular.

Irregularidades
De acordo com Lorena Ferreira, a ação foi proposta em razão da inadequação dos veículos à legislação pertinente. Vistoria do Detran-GO constatou à época que quatro veículos que realizavam o transporte escolar do município haviam sido reprovados e outros dois estavam com pendências. Apesar do pedido de providências, o município não comprovou que havia sanado as irregularidades detectadas e tampouco providenciou a vistoria dos veículos que não haviam sido vistoriados, obrigando o MP a exigir na Justiça a sua adequação.

(Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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