Categories: Sem categoria

Ex-prefeito de Trindade é acionado por irregularidades em pregão destinado à compra de materiais de limpeza

Spread the love
Fachada da prefeitura de Trindade

A promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa propôs ação civil pública contra o ex-prefeito de Trindade Ricardo Fortunato e três servidores municipais por irregularidades na realização de pregão para a compra de materiais de higiene e limpeza para o município. Segundo apurado em inquérito civil público instaurado pela promotora, houve descumprimento de prazo legal previsto na lei que rege a licitação na modalidade pregão (Lei 10.520/2002), não foram apresentadas planilhas contendo a definição das quantidades a serem adquiridas nem a cotação de preços.

Estas ilegalidades foram apontadas em relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Contudo, apesar de o município ter apresentado posteriormente a planilha de estimativas de preço, sanando esta irregularidade, as demais permaneceram.
São acionados, além do prefeito, o pregoeiro do município, Alfredo Diogo de Oliveira Neto de Carvalho, e os membros da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio dos Procedimentos Licitatórios na Modalidade Pregão, Fernando Cristino de Queiroz e Antônio Geraldo Eustáquio. A compra dos produtos de limpeza era para atender às Secretarias de Administração, de Assistência Social e de Educação, o Fundeb e o Fundo Municipal de Saúde.

Conforme detalha a promotora, a Lei nº 10.520 estabelece que o prazo para apresentação das propostas não poderá ser inferior a 8 dias úteis. No entanto, o aviso do pregão feito pelo município foi retificado e a abertura da licitação ocorreu apenas dois dias após esta alteração. “Esta modificação afeta diretamente as propostas, visto que não foram dados tempo e oportunidade aos participantes de apresentarem preços baixos, maculando assim todo o certame, pois o que deveria ter ocorrido era uma nova publicação do edital”, afirmou Patrícia Adriana.

A promotora reitera ainda que a falta de planilhas que detalhem a quantidade necessária de produtos também é uma ilegalidade grave, uma vez que “não há como fazer a aferição do quantitativo com a quantidade na planilha, impedindo uma melhor averiguação de superfaturamento”.

Na ação é requerida a condenação dos réus nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda da função pública, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Google Street View)

Blog do Mamede

Recent Posts

DENUNCIADOS PELO MPGO, TRÊS POLICIAIS MILITARES TORNAM-SE RÉUS POR SE APROPRIAREM DE VEÍCULOS APREENDIDOS DURANTE ABORDAGENS DE TRÂNSITO

DENUNCIADOS PELO MPGO, TRÊS POLICIAIS MILITARES TORNAM-SE RÉUS POR SE APROPRIAREM DE VEÍCULOS APREENDIDOS DURANTE…

23 horas ago

Vem aí: I Mostra de Cinema Documental de Pires do Rio

Gente boa do Blog, vem aí: I Mostra de Cinema Documental de Pires do Rio,…

23 horas ago

Sábado/18: Atos em defesa do povo palestino mobilizam cidades em vários países

Sábado/18: Atos em defesa do povo palestino mobilizam cidades em vários países Manifestações em defesa…

23 horas ago

Corta Que Refresca!

Gente boa do Blog, na manhã de hoje ganhei do camarada Iran Porto essa linda…

23 horas ago