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Decisão bloqueia bens de ex-secretário de Saúde de Joviânia, acionado por gastos excessivos com celular

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Despesas pelo uso de celulares não foram devidamente justificadas

Acolhendo pedido liminar feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Ana Paula Tano determinou a indisponibilidade de bens do ex-secretário municipal de Saúde de Joviânia e ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Glaidton Alves Ferreira, no valor de R$ 91.945,31. A ação, proposta pelo promotor de Justiça Bruno Barra Gomes, aponta que, enquanto responsável pela gestão do FMS, ele autorizou gastos excessivos com serviços de telefonia celular, irregularidade comprovada em inquérito civil público instaurado pelo MP-GO e também em análise feita pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Conforme sustentado, o então gestor ordenou despesas no valor de R$ 64.004,28 apenas com faturas de telefones celulares do FMS, em 2009. “O valor é exorbitante, seja pela alta média de R$ 5.333.69 por mês, seja pela comparação com os anos anteriores e posteriores a 2009, quando os valores foram muito inferiores”, afirmou o promotor. Ele acrescentou ainda que não houve qualquer justificativa para o aumento de tais despesas naquele ano, além de ter sido constatado que o réu habilitou mais de 10 linhas de telefonia celular e distribuiu a maioria para agentes públicos que não estavam vinculados à Secretaria de Saúde, sem que houvesse qualquer controle formal sobre o uso de do serviço telefônico custeado pelo FMS.

“Considerando o pequeno porte do município de Joviânia, que tem cerca de 7,5 mil habitantes, a Secretaria de Saúde do município conta com estrutura administrativa diminuta, desde a época dos fatos, contando com o secretário municipal e mais três ou quatro servidores com funções administrativas. Portanto, não havia justificativa para que mais de uma dezena de linhas de telefonia celular fossem habilitadas no âmbito da Secretaria de Saúde”, ponderou Bruno Gomes.

No mérito da ação é requerida a condenação do ex-secretário nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)

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