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Ação contra prefeito e município de Três Ranchos quer coibir nepotismo

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A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação civil pública (clique aqui ) de obrigação de fazer e de não fazer com pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade e de nulidade de atos do prefeito de Três Ranchos, Rolvander Pereira Wanderley, relativos à nomeação e à concessão de gratificação de servidores que têm parentesco com gestores e ocupantes de cargo de confiança na administração pública direta ou indireta, em afronta às normas que proíbem a prática do nepotismo.

Na ação, o MP requer liminarmente a exoneração dos cargos comissionados de todas as pessoas que sejam parentes de agentes políticos em especial dos servidores Margarete Alves do Nascimento, Maria Luiza Carvalho Elias, Ilson Gomes, Célia Bernardes da Silva, Evomar Divino Pereira, Israel Alves do Nascimento, José Renato Pereira Guedes, Pedro Guedes Neto, Flávia Balbino Belchior, Vanely Pereira Rezende e Luis Mário de Freitas. Entre eles estão irmãos, sobrinha, tios, prima, sogro e cunhado de vereadores e também irmã de secretário municipal.

A promotora também requereu liminarmente a revogação do ato de concessão de gratificação concedida a um servidor efetivo, que é pai de vereador, mas que atualmente ocupa cargo de confiança.

O MP quer ainda que o prefeito deixe de nomear comissionados parentes de agentes públicos, devendo ser fixada multa diária por eventual omissão em valores iguais ao custo do salário mensal dos servidores que estiverem irregulares.

No mérito, pede o reconhecimento e declaração incidental da inconstitucionalidade dos atos de nomeação dos servidores relacionados na ação e a nulidade dos atos que culminaram na sua nomeação, devendo as medidas serem estendidas ao caso do ato que concedeu a gratificação irregular citada.

Por fim, o MP requer a condenação do prefeito e do município para que não mais nomeie servidores ilegalmente, em especial quanto à prática de nepotismo, sob pena de multa diária pessoal ao prefeito, no valor equivalente ao dobro do salário estabelecido para cada servidor indevidamente nomeado, por violação à ordem judicial.

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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