“O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público”, disse o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão.
Para Aragão, antes de pertencer a um partido, o mandato de um político pertence ao povo. “O cargo não pode ser objeto de acordos, anuências (expressas ou tácitas) ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente”, disse.
Os partidos que perderam parlamentares podem pedir, no prazo de 30 dias, à Justiça Eleitoral, a perda do cargo eletiva, por conta da desfiliação partidária. Caso as legendas não ajuízem nenhum pedido nesse período, o Ministério Público pode apresentar proposta semelhante nos 30 dias subsequentes.
Veja os deputados alvos de ações do MPF:
Parlamentar/Estado
José Humberto Soares/MG
Stefano Aguiar dos Santos/MG
Paulo César da Guia Almeida/RJ
Wanderley Alves de Oliveira/RJ
Walter Meyer Feldman/SP
Luiz Hiloshi Nishimori/PR
Silvio Serafim Costa/PE
José Wilson Santiago Filho/PB
Alfredo Helio Syrkis/RJ
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa/CE
Paulo Roberto Gomes Mansur/SP
Francisco Evangelista dos Santos de Araújo/RR
Cesar Hanna Halun/TO
Fonte: Portal Terra
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