Gente boa do Blog, o juiz eleitoral, Dr. Marcus Vinício Ayres Barreto, considerou irregular a propaganda eleitoral executada na forma de adesivos em veículos na modalidade conhecida como “testeiras”, afixada no para-brisas dianteiro de veículos e determinou sua retirada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa eleitoral aos proprietários dos veículos, candidatos, partidos políticos e coligações.
Confira abaixo a decisão:
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