Estranhamente, o relatório acusa, mas não pede o indiciamento. A conclusão do delegado Marlon Oliveira Cajado dos Santos é que “o conjunto probatório é suficiente” para imputar os crimes de obstrução de Justiça e tráfico de influência, mas a PF não os indiciou formalmente.
O relatório foi encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, e ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Com o relatório na mesa, o STF tera de resolver a contradição – das dezenas que surgiram depois do golpe – uma vez que o decano Celso de Mello garantiu a posse de Moreira Franco como ministro de Michel Temer e afirmou categoricamente que foro privilegiado não significa obstrução judicial.
Ainda sobre o relatório, Lula é acusado por um ato supostamente cometido pela presidenta Dilma. No relatório de 47 páginas, a PF afirma que Dilma cometeu crime de obstrução e o ministro Aloizio Mercadante, além de obstrução à Justiça, cometeu crime de tráfico de influência.
A defesa de Lula afirma que o relatório não tem “qualquer fundamento jurídico e incompatível com a decisão proferida” pelo ministro do STF Celso de Mello.
Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente, lembra que o delegado recorreu à “mídia especializada em política”, segundo ele próprio, “mas deixou de apresentar qualquer fundamento jurídico para sua manifestação”.
“O ato do Delegado Federal Marlon Cajado se soma a diversas outras iniciativas de agentes públicos que perseguem Lula por meio do uso indevido da lei e dos procedimentos jurídicos, prática internacionalmente conhecida como “lawfare””, frisou Zanin.
E conclui: “Esperamos que o STF rejeite a proposta do citado agente policial e aplique em relação a Lula o mesmo entendimento que é destinado aos demais jurisdicionados”.
Portal Vermelho
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