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Justiça acolhe pedido de promotor restringindo gastos do governo estadual com publicidade

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Juíza deu prazo de 60 dias para regularização do serviço

Acolhendo parcialmente pedido do Ministério Público de Goiás, a juíza Suelenita Soares Correia proibiu, nesta quinta-feira (10/8), o Estado de Goiás e a Agência Estadual de Turismo (Goiás Turismo) de realizar gastos com shows artísticos e com publicidade que não sejam de utilidade pública até que o serviço de monitoramento de presos por meio de tornozeleira eletrônica seja regularizado, além de obrigar o governo estadual a implementar o serviço em sua totalidade de acordo com o Contrato nº 002/2014, e a concluir o Pregão Eletrônico SRP nº 014/2017-SSP. A decisão veio em acolhimento ao pedido de tutela provisória de urgência feito pelo promotor Fernando Krebs, pontuando que o serviço deve ser tratado com prioridade.

De acordo com a juíza, as tornozeleiras eletrônicas, por esvaziar locais que antes abrigavam presos provisórios ou que têm direito a saída temporária, representam economia às contas públicas. Ressaltou ainda que é dever do Poder Executivo investir verba necessária para assegurar a vigilância dos monitorados.

Na decisão, a juíza determinou ainda que o Estado de Goiás deve contratar a empresa fornecedora dos equipamentos em um prazo máximo de 60 dias, sob risco de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A ação 
Conforme sustentado por Krebs, em julho do ano passado a imprensa local publicou reportagens em que se noticiava a falta de tornozeleiras. Em apuração feita pela promotoria, constatou-se que o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Segurança Pública, firmou o Contrato nº 2/2014 com a empresa Spacecomm Monitoramento S/A, cujo objeto é a contratação de serviços de monitoramento e rastreamento de sentenciados, inclusive acessórios de monitoramento e acessório de proteção à vítima, por um período de 12 meses.

Ainda segundo o promotor, o contrato trouxe a previsão de fornecimento de 1.855 tornozeleiras eletrônicas, 500 unidades de acessório de monitoramento continuado e 200 acessórios de proteção à vítima, num total de R$ 5.991.291,00. Em agosto de 2015 houve a prorrogação do contrato por mais 12 meses e um reajuste de 6,5870%, o que elevou o valor total do contrato para R$ 6.385.861,20. Dois meses depois houve um segundo termo aditivo para acrescentar o fornecimento de mais 300 tornozeleiras eletrônicas, pelo prazo de quatro meses, cujo pagamento seria feito por meio de verba federal.

Em junho de 2016, foi pactuado um novo aditivo, desta vez prorrogando o contrato até 10 de fevereiro deste ano e aplicando um índice de 10,36% de reajuste. Todavia, em consulta ao site da SSPAP-GO, o contrato não esava mais em vigor. Ocorre que a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, por meio do processo nº 201600016000377, abriu o Pregão Eletrônico SRP nº 14/2017-SSP, cujo objeto é o “registro de preço para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de monitoramento e rastreamento de sentenciados (…) pelo período de 12 meses”.

O valor total do contrato foi estimado em R$ 21 milhões, com a previsão de contratar 5 mil tornozeleiras eletrônicas. Assim, havia previsão de abertura de propostas em 10 de março de 2017, contudo, no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.525, naquela data, na página 8, foi publicado um aviso de adiamento de licitação para alterações no edital e seus anexos, “permanecendo o processo paralisado até a presente data, apesar do clamor da sociedade por segurança pública”, apontou o promotor.

Assim, após requisição do Ministério Público, a Secretaria de Segurança Pública informou que, em 19 de abril deste ano, a quantidade total de equipamentos ativos hoje no Estado é de 804 equipamentos, havendo um déficit de 1 mil. Além disso, a reserva ideal seria de mais 3,2 mil equipamentos.

Prioridade de Gastos
Para Fernando Krebs, “é inacreditável que cidades goianas com altos índices de criminalidade não possuam uma tornozeleira eletrônica ativa sequer”, acrescentando que: “a despeito do descumprimento do dever do Estado de garantir segurança pública aos cidadãos (Constituição Federal, artigo 144, caput), os gastos do governo do Estado de Goiás com propaganda e noticiário institucional têm se mostrado excessivos ao longo dos últimos anos, conforme se tem visto nos gastos supérfluos e desnecessários em diversas áreas, impossível de enumerá-las”. Conforme sustentou, dados da Goiás Turismo apontam que, em pouco mais de um ano e meio, o Estado destinou mais de R$ 74 milhões somente para shows artísticos.

Ele acrescentou ainda que estes gastos motivaram a Assembleia Legislativa a instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar supostas irregularidades praticadas pela agência na autorização de múltiplos atos de inexigibilidade de licitação para a contratação de shows artísticos. Do mesmo modo, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) proferiu decisão, no âmbito do Processo nº 201500047000421, proibindo a Goiás Turismo de realizar gastos com shows artísticos. Relatório do TCE, no ano de 2016, aponta que o Estado de Goiás gastou R$ 148.835.937,53 com publicidade e propaganda.

De acordo com o promotor, trata-se de “um gasto altíssimo em detrimento de gastos essenciais, tais como: a) segurança pública (insuficiência de servidores para a área, ausência de reforma/construção de penitenciárias, tornozeleiras eletrônicas para monitorar presos provisórios e condenados em regime aberto e semiaberto, etc); b) educação (não aplicação do mínimo constitucional, excesso de contratação de temporários, etc); c) saúde (não aplicação do mínimo constitucional, terceirização de hospitais para organizações sociais sem aproveitamento adequado de servidores concursados, etc); d) ausência de revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo Estadual, bem como excesso de contratação de comissionados.

Krebs afirma na ação que, “em algumas áreas, notadamente na segurança pública, a publicidade exaustivamente veiculada pelo Estado de Goiás não tem atendido aos requisitos constitucionais (caráter educativo, informativo ou de orientação social), porquanto as maravilhas divulgadas na imprensa com verba pública não condizem com a realidade do recrudescimento da criminalidade no nosso Estado”.

Conforme apontado no pedido de urgência, está excetuado no pedido referente à veiculação de notícias aquelas de utilidade pública como campanhas de vacinação, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, segurança no trânsito, interrupções de fornecimento de energia elétrica e água, etc.

 (Texto: Cristina Rosa e Bruno Corrêa – Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina Arruda)

Blog do Mamede

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