De acordo com matéria publicada pelo G1, a nota técnica recomenda que a pasta avalie a revogação imediata da portaria nº 1.129/2017 e diz que a medida trata a restrição da liberdade de ir e vir, um direito fundamental, como algo mais ‘sutil’ do que nos séculos 19 e 20. “Pode ser feito não só mediante coação, também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”, diz a nota.
O documento questiona a decisão de restringir a decisão da divulgação e cadastro de empresas na “lista suja” do trabalho escravo ao ministro. De acordo com os técnicos, trata-se de uma afronta aos princípios da publicidade e transparência dos atos administrativos que irá “aniquilar” todo o trabalho feito até março de 2017, última vez em que o cadastro de empresas foi atualizado.
Do Portal Vermelho, com informações do G1
Gente boa do Blog, prefeito de Ouvidor, Cebinha Machado, zomba do Ministério Público Estadual, mesmo…
Gente boa do Blog, pesquisa ICB aponta para polarização entre os pré -candidatos a prefeito,…
Gente boa do Blog, prefeito de Ouvidor, Cebinha Machado, zomba do Ministério Público Estadual, mesmo…
Gente boa do Blog, na manhã de ontem, por volta das 06:40 minutos da manhã,…
STF cassa decisão que impôs indenização a delegado do MT por críticas ao Ministério Público…
STF confirma liminar que impede a realização de empreendimentos em grutas e cavernas Plenário referendou…