A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa e reparação de danos contra o ex-secretário de Educação de Catalão Vanildo Pinto Ciríaco, a Editora Positivo Ltda. e sua diretora Stela Mars Manfrim de Oliveira Macohin, em razão de irregularidades na aquisição de material didático em duplicidade que foo subutilizado.
A promotora requereu a condenação dos acionados de acordo com as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 371.768,80.
A improbidade
A promotora esclarece que Vanildo foi o titular da pasta entre 2009 e 2012 e, como gestor dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), dispensou licitação fora das hipóteses legais para comprar da Editora Positivo materiais didáticos para o ensino fundamental. O contrato foi firmado em 2009 no valor de R$ 537.720,00 para aquisição de 11.154 mil livros. Em 2010, o documento foi aditado, totalizando nos dois anos o montante de R$ 1.075.440,00.
Auditoria do TCM constatou que a dispensa não se enquadrou nas hipóteses previstas em lei, pela falta de critério para a inexigibilidade; que a prestação de serviços de assessoria pedagógica prevista no contrato não foi comprovada; que o município comprou materiais da Positivo para o ensino fundamental enquanto recebia também livros didáticos do MEC – o que levou ao uso de dois materiais simultaneamente, o que não é recomendado. O relatório observou ainda que o principal diferencial do material da Positivo seria o acesso ao portal Aprende Brasil, mas que este foi subutilizado.
Laudo da Perícia Criminal Federal, em relação à duplicidade dos materiais didáticos, concluiu que o prejuízo ao erário, em decorrência disso, somou R$ 371.768,80.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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