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Prostituição e venda de drogas no bairro São João traz insegurança aos moradores

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Parte de uma população quase invisível, prostitutas, travestis e usuários de drogas dividem o centro de Catalão à noite. Próximo a rodoviário do bairro São João e em bares ao redor, por exemplo, assim como em setores periféricos da cidade, mulheres e travestis ‘fazem a vida’, como elas mesmo definem.

Quando chega a noite, o movimento frenético do local, que e o início das Avenidas Dr. Lamartine P. de Avelar e JK, começa a ser substituído por uma feira livre invadida por profissionais do sexo que não são em grande número, mas que fazem o possível para serem notadas.

O movimento no local durante a noite, de segunda a segunda, também é intenso e os potenciais clientes minuto a minuto chegam para negociar o programa. Essa situação também pode ser vista em bairros próximo à BR-050, como o Pontal Norte, Castelo Branco, Nossa Senhora de Fátima, JK e outros.

O ponto [próximo à rodoviária], sem trocadilhos, é bem iluminado e vez ou outra é monitorado PM, o que deveria ocorrer ininterruptamente, pois é do conhecimento da população e até mesmo da polícia que usuários e traficantes aproveitam o movimento para a comercialização de entorpecentes.

O vai e vem de usuários chama a atenção a qualquer hora. Depois de conseguir o produto na rua mesmo, em grupos ou sozinhos, os viciados se dirigem para lugares não muito distantes onde a iluminação é precária ou inexistente, para se drogarem.

Como no Brasil a prostituição não é crime, não importando se a pessoa é mulher, homem, brasileiro ou estrangeiro, salvo quando menores de 18 anos e algumas outras situações, a polícia pouco ou nada pode fazer.

Geralmente esses “profissionais” da noite são presos, o que não é o caso de Catalão, por delitos ligados à atividade, como o ato obsceno (art. 233 do Código Penal: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”), o que pode ser facilmente visto sendo praticados por eles, e/ou importunação ofensiva ao pudor (art. 61 da Lei de Contravenções Penais: “Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa”.

Nesses casos e no que diz respeito ao tráfico aliado ou estrategicamente junto da prostituição, a polícia pede ajuda da população para fiscalizar e prender quem estiver em desacordo com as leis. A polícia garante que se acionada (190) deve comparecer ao local indicado a qualquer hora do dia e da noite.

Mesmo sendo a área comercialmente visada em Catalão, com grandes empresas e comércio pujante, durante o dia, é claro; os moradores se sentem inseguros e tem medo da constante movimentação na parte da noite, período em que podem avistar de suas casas indivíduos que não sabem se podem ou não oferecer riscos à sua integridade física/moral/patrimonial e a sua família.

 

Por: Gustavo Vieira

Blog do Mamede

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