TSE ajusta resolução com o novo prazo para registro de federações partidárias

Spread the love

TSE ajusta resolução com o novo prazo para registro de federações partidárias

Texto foi ajustado para fazer constar expressamente o marco temporal de 31 de maio de 2022 fixado pelo STF02.03.202209:10Compartilhar página via emailCompartilhar página via facebookCompartilhar página via twitterCompartilhar página via Whatsapp

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou alguns dispositivos da Resolução nº 23.670/2021, que regulamentou o instituto das federações partidárias, para ajustar o texto à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegurou a participação, nas Eleições 2022, das federações que obtenham o registro civil e o registro do estatuto na Corte Eleitoral até o dia 31 de maio. Antes, a resolução havia estabelecido o dia 1º de março como data final. 

A decisão do STF estabeleceu que, para participar das eleições, as federações devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro do estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos; mas ressalvou a aplicação às Eleições 2022, assegurando a participação, especificamente nesse pleito, de federações que preencham tais condições até 31 de maio de 2022.

Assim, o artigo 13 da Resolução – que prevê regras transitórias aplicáveis ao exame dos requerimentos de registro de federações no primeiro semestre de 2022 – foi ajustado para fazer constar expressamente o marco temporal fixado pelo STF.

Sendo assim, o TSE alterou o artigo da resolução que passa a vigorar com a seguinte redação: “No ano de 2022, não se aplicará o prazo previsto no § 4º do art. 4º desta Resolução, ficando assegurada a participação nas eleições das federações que tiverem seu registro deferido no TSE até 31 de maio de 2022”.

Segundo a mesma resolução, o relator poderá antecipar o registro da federação antes ou após o fim do prazo para impugnações, caso verifique o atendimento aos requisitos para deferimento do registro. Essa decisão individual do relator será imediatamente submetida a referendo do Plenário, em sessão cujo término não deverá ultrapassar a data de 31 de maio de 2022, convocando, se necessário, sessão extraordinária em meio eletrônico com duração específica para atendimento a esse prazo.

A formação de federações foi instituída pelo Congresso Nacional ao aprovar a Lei nº 14.208/2021 com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país.

Entenda as principais diferenças entre federações e coligações.

Blog do Mamede

Recent Posts

CRAC Perde Em Casa E Começa A Se Complicar Na Série D Do Brasileirão

Gente boa do Blog, o Clube Recreativo Atlético Catalano (CRAC) perdeu na tarde de ontem,…

3 minutos ago

Rio Grande do Sul terá 4 “cidades provisórias” para atender desabrigados

Rio Grande do Sul terá 4 “cidades provisórias” para atender desabrigados   Iniciativa do governo…

12 minutos ago

Relator vota pela cassação de Castro por abuso de poder econômico e político

Relator vota pela cassação de Castro por abuso de poder econômico e político   Desembargador…

13 minutos ago

Rio Grande do Sul terá 4 “cidades provisórias” para atender desabrigados

Rio Grande do Sul terá 4 “cidades provisórias” para atender desabrigados   Iniciativa do governo…

14 minutos ago

24º Grito da Terra deve reunir 10 mil pessoas em Brasília nesta segunda (20)

24º Grito da Terra deve reunir 10 mil pessoas em Brasília nesta segunda (20)  …

15 minutos ago