Sindicato infringe lei eleitoral
Após ser notificado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o Sindicato dos Profissionais dos Centros de Formação de Condutores de Autos do Estado de Goiás (SINPOCEFC) retirou do ar propaganda eleitoral irregular que havia sido publicada em uma de suas redes sociais a favor de um candidato a deputado estadual. O presidente da entidade, Carlos Eduardo Jesus dos Reis, também emitiu uma nota de advertência desautorizando os filiados a postarem ou republicarem quaisquer conteúdos em nome do sindicato.
De acordo com o promotor eleitoral Haroldo Caetano, da 133ª Zona Eleitoral de Goiânia, a notificação também foi para que o candidato se abstenha de reincidir em práticas similares. O promotor esclarece que a conduta identificada viola o artigo 57-C, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997, que diz que “é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos”.
Haroldo Caetano lembra que, em infrações desta natureza, caberia a aplicação de multa em caso de descumprimento.
(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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