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MPGO MANIFESTA-SE FAVORÁVEL AO FORNECIMENTO, POR PLANO DE SAÚDE, DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL A CRIANÇA COM EPILEPSIA

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MPGO MANIFESTA-SE FAVORÁVEL AO FORNECIMENTO, POR PLANO DE SAÚDE, DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL A CRIANÇA COM EPILEPSIA

Manifestação do MPGO foi dada em ação movida pelos pais da criança

O Ministério Público de Goiás (MPGO) elaborou parecer favorável a pedido de dispensação (fornecimento) de medicamento à base de canabidiol feito à Justiça pelos pais de uma criança, usuária da Unimed, que apresenta epilepsia refratária em decorrência de paralisia cerebral tetraespática, malformação cerebral e hidrocefalia com derivação ventricular.

A ação foi proposta em nome da criança, representada por seus pais, diante da alegação da operadora de saúde de que “não tem a obrigação legal de dispensar medicamento não registrado na Anvisa”. Contudo, conforme apontado pelo MPGO no parecer, no caso em análise, existem evidências científicas que respaldam o uso de medicamentos à base de canabidiol para a finalidade de tratamento de epilepsia infantil de difícil controle.

A manifestação foi assinada pelo promotor de Justiça Pedro Henrique Guimarães Costa, que está respondendo pela Promotoria de Justiça com atuação no 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde. Nestes núcleos, a tramitação das demandas e a realização dos atos acontecem exclusivamente por meio virtual, dentro da proposta do projeto Juízo 100% Digital.

 

Promotor destacou ineficácia de tratamentos convencionais para a criança

Ao se manifestar, o promotor observou que “a pouca idade da criança e o insucesso no tratamento convencional, observado e comprovado por médicos entre os anos de 2019 e 2022 (danos cerebrais incipientes identificados em exames de imagem), tornou inafastável a necessidade de concessão da medicação requerida”. Ele relatou na manifestação que, conforme a documentação constante dos autos, a epilepsia que acomete a criança é refratária aos remédios convencionais antiepilépticos.

Neste sentido, o parecer do MP foi favorável à procedência parcial dos pedidos, para se condenar o plano de saúde a dispensar o medicamento à criança, sujeito à renovação semestral do receituário médico.

(Texto: Marília Siqueira/jornalista voluntária da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Blog do Mamede

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