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ACOLHENDO RECURSO DO MPGO, STJ RECONHECE QUE AGRESSÃO DE FILHO À MÃE IDOSA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

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ACOLHENDO RECURSO DO MPGO, STJ RECONHECE QUE AGRESSÃO DE FILHO À MÃE IDOSA CONFIGURA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

MP defendeu que vulnerabilidade da mulher é presumida pela lei

Acolhendo recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da vara especializada em violência doméstica (no caso, o Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher) para julgar o processo de um homem acusado de agredir verbal e fisicamente a mãe de 71 anos.

A decisão, da Sexta Turma do STJ, reformou acórdão (decisão) do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que entendeu que não haveria motivação de gênero no caso e, por isso, reconheceu a competência do juízo comum. Para o tribunal goiano, a vulnerabilidade da vítima não seria decorrência da sua condição de mulher, mas da idade avançada.

No julgamento, o TJGO considerou não haver indícios de que as agressões relatadas fossem motivadas por relação de submissão nem de que a vulnerabilidade da vítima no caso se devesse ao fato de ser mulher. Segundo o tribunal, a condição de idosa que dependia de ajuda financeira do filho seria o fator determinante de sua vulnerabilidade na relação, e, não havendo motivação de gênero nas supostas agressões, a Lei Maria da Penha seria inaplicável. Ao decidir, o tribunal goiano rejeitou o parecer em segundo grau proferido pela procuradora de Justiça Joana D’Arc Corrêa da Silva Oliveira.

Contudo, no recurso especial, a promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, coordenadora da Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MPGO, defendeu que a condição de vulnerabilidade da mulher foi presumida pela Lei Maria da Penha, “sendo desnecessária a submissão da ofendida ao agressor para fins de incidência da Lei 11.340/2006”. Assim, para o MP, nos termos da lei, medidas especiais de proteção e punição seriam cabíveis sempre que a violência se verificasse dentro de uma relação íntima de afeto, em ambiente doméstico ou em decorrência de algum vínculo familiar.

 

Presunção da vulnerabilidade da mulher é reiterada pelo STJ

Ao decidir, seguindo o voto do relator da matéria, ministro Antonio Saldanha Palheiro, o STJ reforçou que a Corte já possui entendimento firmado de que são presumidas pela Lei Maria da Penha a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar.

“Ainda que as instâncias de origem tenham afirmado que a prática do delito tenha ocorrido em razão da qualidade de idosa da vítima e de recebedora de ajuda financeira do recorrido, tem-se que o delito foi praticado dentro de um contexto de violência doméstica e familiar, por filho contra mãe”, observou o ministro.

A ementa da decisão (acórdão) do STJ destaca ainda que “a violência contra a mulher provém de um aspecto cultural do agente no sentido de subjugar e inferiorizar a mulher, de modo que, ainda que a motivação do delito fosse financeira, conforme asseverado pelas instâncias de origem, não é possível afastar a ocorrência de violência doméstica praticada contra mulher”.

Na denúncia oferecida pelo MPGO perante o Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher, a promotora de Justiça Ana Maria Rodrigues da Cunha relatou que a agressão ocorreu em 1º de janeiro de 2018, por volta de 12h30, no ambiente doméstico, na casa em que o acusado vivia, no Setor Sul, em Goiânia. Com a decisão do STJ, o caso voltará a tramitar no Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher.

 

Decisão reforça aplicação do protocolo com perspectiva de gênero, avalia procuradora

Ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça e coordenadora do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do colegiado, a procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena avalia como de importância singular a decisão. Como salienta, o STJ, ao julgar o recurso, afastou a concepção de que a violência que restou caracterizada no caso não era de gênero. E esse entendimento reforça a aplicação do protocolo (Recomendação CNJ nº 128/2021), que orienta a magistratura brasileira para atuar com perspectiva de gênero.

“Especialmente após a Lei Maria da Penha, temos interpretações que vêm sendo consolidadas, frutos da utilização das chamadas lentes de gênero”, enfatiza Ivana Farina. A procuradora destaca que o protocolo é o fruto de um amadurecimento institucional do Poder Judiciário, que “passa a reconhecer a influência que as desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas a que estão submetidas as mulheres ao longo da história exercem na produção e aplicação do direito e, a partir disso, identifica a necessidade de criar uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres e meninas”.

(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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