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MPGO ACIONA ESTADO E DUAS SERVIDORAS DE ESCOLA PÚBLICA DE CACHOEIRA DE GOIÁS PELA PRÁTICA DE NEPOTISMO

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MPGO ACIONA ESTADO E DUAS SERVIDORAS DE ESCOLA PÚBLICA DE CACHOEIRA DE GOIÁS PELA PRÁTICA DE NEPOTISMO

As duas servidoras estão em contrato temporário há mais de dois anos

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs uma ação civil pública (ACP) contra o Estado de Goiás, e as servidoras Alline Fernanda Nascimento Vieira e Amanda Nascimento da Mata. De acordo com o apurado pelo MP, as duas possuem cargo de apoio administrativo no Colégio Estadual Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco por meio de contratos diretos temporários nascidos em atos de nepotismo.

Segundo o promotor Ricardo Lemos Guerra, titular da Promotoria de Justiça de Aurilândia (à qual pertence o município de Cachoeira de Goiás), ao analisar documentos solicitados por ele à Coordenadoria Regional de Educação, que fica em São Luís de Montes Belos, verificou-se que Alline Nascimento, contratada desde agosto de 2021, é filha da professora e atual diretora daquele colégio, Maria Santíssima Nascimento, e sobrinha do também professor Junimar Cândido Nascimento. Já Amanda Nascimento, no cargo desde fevereiro de 2020, é filha da professora e ex-diretora da escola à época da contratação, Maria das Vitória do Nascimento da Mata.

Para o promotor, tais informações evidenciam o impedimento das duas para o exercício do cargo que ocupam, diante da influência exercida por suas mães nos processos de contratação.  Além disso, como os contratos de Alline e Amanda se estendem até hoje, possuindo mais de dois anos de vigência, violam também a regra constitucional para contratação temporária de excepcional interesse público.

Ricardo Lemos Guerra explica ainda que o vínculo familiar entre agentes públicos ocupantes de cargos eletivos, de direção e assessoramento, ocupantes de cargos de provimento em comissão ou de funções gratificadas é incompatível com a ética social e com o princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática conhecida como nepotismo. Segundo ele, nos casos em questão fica evidente o desvio de finalidade, com o consequente uso indevido dos recursos públicos.

Sendo assim, considerando que compete ao Ministério Público promover as medidas judiciais e extrajudiciais voltadas à proteção, prevenção e reparação de danos causados ao patrimônio público e social foi proposta a ação civil pública, com pedido de liminar (de urgência), com o objetivo de fazer cessar a situação de nepotismo verificada no Colégio Estadual Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco. Com isso, o MP espera cessar os danos ao erário estadual.  (Texto: Mariani Ribeiro/ Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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