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Justiça suspende votação da Câmara de SP sobre privatização da Sabesp

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Justiça suspende votação da Câmara de SP sobre privatização da Sabesp

 

Juíza da 4ª Vara de Fazenda Pública aponta falta de audiências públicas necessárias e de estudos e laudos pertinentes, assim como houve “afronta à determinação judicial”

 

Foto: André Bueno | REDE CÂMARA SP

A Justiça suspendeu a votação da Câmara Municipal de São Paulo que decidiu pela adesão do município ao projeto de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), nesta sexta-feira (3). A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública, apontou irregularidades na decisão, uma vez que o Projeto de Lei (PL 163/2024) não deveria ter sido colocado para apreciação dos vereadores.

Dessa forma, a votação na quinta (2) foi realizada sob o prisma da ilegalidade, em desrespeito à decisão anterior de Toyoshima. Isto porque, no mesmo dia, a juíza deferiu liminar pelo cumprimento de sua determinação.

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No texto que suspende os efeitos da deliberação dos vereadores, a magistrada ressalta que não foram realizadas as “audiências públicas necessárias, nem os estudos e laudos pertinentes”, assim como houve “afronta à determinação judicial”.

“Em claro desrespeito aos provimentos jurisdicionais já prestados, a requerida realizou mesmo assim a votação, já ciente da liminar deferida, impedindo a votação, tendo se manifestado nos autos após a liminar. Sendo assim, seja pelo fato de não terem sido feitas as audiências públicas necessárias, nem os estudos e laudos pertinentes, desrespeitando os princípios constitucionais que permeiam o processo legislativo, bem como por clara afronta à determinação judicial, não resta outra medida que não a suspensão dos efeitos da votação realizada na data de ontem”, determinou Toyoshima em sua decisão.

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Em nota, a Presidência da Câmara Municipal de São Paulo colocou que “’todo o rito Legislativo foi legal e os critérios da liminar em vigor foram cumpridos, ou seja, a votação ocorreu após todas as audiências públicas previamente agendadas (nove) e após a apresentação do estudo de impacto orçamentário. Não há que se falar em suspensão dos efeitos da sessão, pois a Câmara entende que não cabe interferência judicial no trâmite legislativo, muito menos em um processo legislativo já encerrado, pois o PL 163/2024 já foi sancionado pelo prefeito e já está em vigor (Lei 18.107, de 2 de maio de 2024). O instrumento legal para questionar uma lei aprovada é uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e nunca uma ação popular.”

Por fim, é dito que a procuradoria da Câmara avalia recurso à decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública.

Rechaço

A mancha sobre a rápida análise da Câmara de Vereadores em descumprimento de decisão judicial não é única. O processo de privatização também é rechaçado pela sociedade.

O governo do Estado e a prefeitura de São Paulo não consultaram a população sobre a privatização do tratamento de água e do saneamento básico. No entanto, sindicatos e movimentos sociais realizaram um plebiscito popular em que mais de 97% dos participantes disseram não ao projeto de privatização.

Já uma pesquisa do instituto Quaest, divulgada em abril, mostra que na capital paulista 61% da população é contra a privatização e somente 29% a favor. Ou seja, os vereadores não foram somente contrários ao que pensa o povo, como nem sequer escutaram o que a sociedade tinha a dizer.

 

Blog do Mamede

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