Categories: Sem categoria

Problemas para meu amigo Velomar Rios…

Spread the love

Ex-prefeito de Catalão, empresa de segurança e proprietário são acionados por improbidade

Fachada da prefeitura de Catalão

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Catalão, Velomar Gonçalves Rios, a empresa Guardiã Segurança e Vigilância Ltda. e seu proprietário, Iron Ribeiro da Silva.
De acordo com a ação, julgados do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM) descreveram irregularidades na contratação da empresa para a prestação de serviços de vigilância armada e ostensiva em unidades de ensino e outros prédios públicos municipais.

A partir dessa informação, o MP apurou que o município publicou, em 2009, edital de licitação, na modalidade tomada de preço, para a contratação de empresa especializada no serviço. Esse procedimento culminou na contratação da Guardiã, estipulando-se que o serviço seria prestado por meio de 5 postos, em turnos de 24 horas ininterruptas, com vigência de um ano, entre janeiro e dezembro de 2010, com custo mensal de R$ 51.428,75.

Posteriormente, no final de dezembro, foi celebrado o primeiro termo aditivo, prorrogando o contrato por mais 12 meses. Depois, foram firmados outros dois termos aditivos para reajuste de valores. Um deles redefiniu o valor para R$ 61.742,30 mensais, ou seja um aumento de 20,05%, e o outro reajustou o preço para R$ 77.158,87, um aumento de 30,01%.

A promotora esclarece que o TCM apontou as seguintes irregularidades: a falta de empenhos ao contrato original e de dois termos aditivos e outros documentos, a ausência de justificativa para os aditivos, atraso na autuação do contrato e aditivos e, principalmente, que um dos aditivos excedeu o limite legal permitido.

Inconformado com o posicionamento do TCM, o prefeito requereu revisão dos acórdãos visando sua reforma. Assim, o TCM manteve a irregularidade apenas relativa ao aditivo por ter excedido o limite legal de aumento.
Desta forma, o MP requer liminarmente o bloqueio de bens móveis e imóveis dos acionados até R$ 20.477,00, valor do prejuízo decorrente da irregularidade cometida.

No mérito, a promotora pediu a condenação dos acionados pela prática dos atos de improbidade cometidos, aplicando-se as sanções, conforme prevê a legislação, com a suspensão dos direitos políticos dos demandados, a proibição de contratar com o poder público e de recebimento de incentivos fiscais ou creditícios, entre outras.

(Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP)

Blog do Mamede

Recent Posts

DENUNCIADOS PELO MPGO, TRÊS POLICIAIS MILITARES TORNAM-SE RÉUS POR SE APROPRIAREM DE VEÍCULOS APREENDIDOS DURANTE ABORDAGENS DE TRÂNSITO

DENUNCIADOS PELO MPGO, TRÊS POLICIAIS MILITARES TORNAM-SE RÉUS POR SE APROPRIAREM DE VEÍCULOS APREENDIDOS DURANTE…

43 minutos ago

Vem aí: I Mostra de Cinema Documental de Pires do Rio

Gente boa do Blog, vem aí: I Mostra de Cinema Documental de Pires do Rio,…

44 minutos ago

Sábado/18: Atos em defesa do povo palestino mobilizam cidades em vários países

Sábado/18: Atos em defesa do povo palestino mobilizam cidades em vários países Manifestações em defesa…

46 minutos ago

Corta Que Refresca!

Gente boa do Blog, na manhã de hoje ganhei do camarada Iran Porto essa linda…

47 minutos ago

Como nasce uma urna: confira o passo a passo no dia da eleição

Como nasce uma urna: confira o passo a passo no dia da eleição O dia…

52 minutos ago