Atualmente, a Lei 10.714/03 autoriza o Executivo apenas a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.
O serviço é operado pelas delegacias especializadas de atendimento à mulher ou pelas delegacias da Polícia Civil, nos locais onde não exista a especialização.
De acordo com o projeto, a operação do serviço será feita pela Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, de responsabilidade da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR).
A Central de Atendimento à Mulher foi criada em 2005 na modalidade de serviço telefônico de utilidade pública de âmbito nacional e destinada a atender gratuitamente mulheres vítimas de violência.
Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres
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