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Município de Jataí está proibido de contratar profissionais de saúde sem concurso público

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Decisão determina a realização de concurso público no município

O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro determinou que o município de Jataí se abstenha de contratar qualquer trabalhador para a área de saúde, sem concurso público. O prazo para que o município faça as adequações é de dois anos, a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil para cada profissional contratado. A multa recairá sobre o ente político e o prefeito.

decisão acolhe parcialmente pedido feito pelo Ministério Público Estadual, após a Justiça do Trabalho declinar a competência do julgamento para a Justiça Comum Estadual. A ação civil pública, proposta inicialmente pelo Ministério Público do Trabalho, foi ajuizada contra o município, o Fundo Municipal de Saúde e o ex-prefeito Fernando Henrique Peres, conhecido como Fernando da Folha.

A ação foi proposta após a apuração de que profissionais da área de saúde que integram o Programa de Saúde da Família (PSF) foi feita por meio de credenciamento, sem concurso público. Foi sustentado ainda que há lesão ao direito individual homogêneo manifestado nos potenciais candidatos aos empregos públicos, uma vez que não houve edital de concurso para que todos concorressem, em igualdade de condições, sem favorecimento. Além disso, os réus se recusaram a firmar um termo de ajuste de conduta para a resolução extrajudicial da situação.

Outras determinações
O magistrado condenou ainda o município de Jataí ao pagamento de indenização por dano social no valor de R$ 100 mil, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) do município. “O comportamento do município em contratar determinadas pessoas por ‘credenciamento’, diretamente e sem concurso público, causa dano difuso e coletivo a toda a população jataiense, pois lhe subtrai a possibilidade de acesso justo a um cargo público, bem como não promove um filtro à qualidade do serviço prestado”, afirmou.

Ainda na decisão, o juiz declarou a nulidade de todas as contratações sem concurso dos profissionais da área da saúde, com a consequente extinção do vínculo. As dispensas deverão ocorrer no prazo máximo de dois anos, ressalvados os agentes comunitários.

O município de Jataí também ficará obrigado a promover, no prazo de um ano, concurso público para profissionais da área da saúde, medida que visa à substituição dos atuais servidores contratados sem concurso público. Em caso de descumprimento desta determinação foi estipulado o pagamento de multa de R$ 20 mil por mês.

 (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO  – Foto: Banco de Imagens)

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