Em ação proposta pelo Ministério Público, o juiz F. A. Aragão Fernandes condenou o vereador Rusembergue Barbosa Ribeiro de Almeida e a filha Priscila Ribeiro de Almeida ao pagamento de multa civil equivalente ao valor da remuneração recebida por ele quando usaram indevidamente veículo da Câmara Municipal de Goiânia. A demanda foi ajuizada pelo MP em março de 2012, após investigação que apurou a veracidade de denúncia anônima recebida pela instituição.
A decisão determina ainda que o Legislativo municipal edite, no prazo de 30 dias, normativo interno que regulamente o uso dos carros oficiais pelos vereadores, estabelecendo-se critérios e limites que evitem o desvio de finalidade.
Conforme destacou a promotora de Justiça Villis Marra, autora da ação, constatou-se que um veículo Pálio, da Câmara Municipal e de uso exclusivo do vereador, era constantemente utilizado pelo parlamentar para transportar sua filha até a faculdade.
(Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: João Sérgio)
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