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MP recomenda que Assembleia Legislativa observe subteto salarial

Fachada da Assembleia Legislativa

A promotora de Justiça Fabiana Zamalloa recomendou à Assembleia Legislativa de Goiás que observe como teto constitucional o valor fixado como subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, conforme determina a legislação, devendo realizar os eventuais cortes salariais necessário. Estão excluídos desse regramento os deputados estaduais.

A orientação é para que também seja observada a aplicação da Lei n° 17.314/11, com redação dada pela Lei n° 18.957/13, quanto aos servidores ocupantes do cargo de diretor, inclusive com vínculo efetivo. Nestes casos, deverá ser providenciado fim do pagamento de gratificações cumulativamente aos vencimentos.

As recomendações foram encaminhadas à Presidência da Casa, à Diretoria-Geral e Diretoria Financeira e também à Seção da Folha de Pagamento do órgão. Informações sobre as providências adotadas para o seu cumprimento deverão ser encaminhadas no prazo de 10 dias.

Apuração Desde o ano passado, visando investigar eventuais pagamentos de remuneração superior ao teto constitucional a servidores da Assembleia Legislativa, a promotora de Justiça Fabiana Zamalloa tem requisitado informações ao Legislativo estadual sobre os salários dos servidores que ocupam os cargos DAS-3 e DAS-4, relativos à direção, chefia e coordenação de setores, no período de janeiro de 2011 até o mês em que fossem entregues. No entanto, não houve manifestação da presidência, o que motivou o seu requerimento por meio de mandado de segurança.

Esse pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, cabendo à promotora a propositura da ação, que teve seu pedido liminar acolhido pelo juiz Avenir Passo. Contudo, tanto a Assembleia quanto o Estado de Goiás interpuseram recurso contra a decisão. Posteriormente, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou provimento a recursos interpostos pela Assembleia Legislativa e pelo Estado de Goiás e manteve decisão que determinou liminarmente à presidência da Assembleia que providenciasse cópias dos contracheques dos servidores que ocupam os cargos DAS-3 e DAS-4, relativos à direção, chefia e coordenação de setores daquela casa.

Segundo a promotora, com os documentos encaminhados por determinação judicial, verificou-se que alguns servidores efetivos, como procuradores da assembleia, estão recebendo subsídio bruto acima do subsídio dos ministros do STF, entre outras irregularidades. O cumprimento do teto e subteto salarial é uma das medidas requeridas pelo MP com vistas ao combate à corrupção, meta do Plano Geral de Atuação (PGA) 2014/2015 do MP-GO. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Site da Assembleia Legislativa).

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