O promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva propôs ação civil pública contra três empresas e sete pessoas envolvidas em fraudes de licitações para compra de materiais elétricos e para prestação de serviços de iluminação pública no município de Luziânia. A ação é um desdobramento da Operação Curto-Circuito, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás em abril de 2013, com apoio das Polícias Civil e Militar, e que resultou na denúncia criminal oferecida contra 5 empresas e 12 envolvidos no esquema. Na época, eles foram denunciados por formação de quadrilha e fraude em licitações em 43 municípios do Estado.
Neste caso em Luziânia, respondem pela prática de atos de improbidade administrativa as empresas Iluminar Materiais Elétricos, Ultrawatts Materiais Elétricos Ltda. e Irriga Máquina e Iluminação Ltda., além de Antônio Carlos Sousa, Jane Paulo de Assis, José Gomes dos Santos, José Renato Chaves, Marcelo Martins, Paulo Márcio Teixeira Cascão e Sérgio Augusto Vital Ferreira Brandão.
Estas mesmas empresas e pessoas também foram acionadas pela Promotoria de Justiça de Novo Gama, pela prática de improbidade administrativa, e denunciadas criminalmente pelo Ministério Público do Tocantins por fraude em licitações, a partir do cruzamento de informações da operação realizada em Goiás.
O esquema em Luziânia
Em relação ao município de Luziânia, apurou-se que, para participar de procedimentos licitatórios e contratar com o poder público, os acionados apresentaram certidão fazendária estadual de débito inscrito em dívida ativa falsa em nome da empresa Iluminar.
O município contratou as empresas Irriga, Iluminar e Ultrawatts, pertencentes ao mesmo grupo, mediante fraude ao procedimento licitatório. Conforme explica o promotor, houve conluio entre essas empresas para monopolizar o fornecimento de materiais elétricos para a prefeitura, frustrar a concorrência nas licitações, viabilizar o desvio de dinheiro público e causar prejuízo aos cofres públicos.
Para isso, José Renato Chaves, apontado como o mentor do grupo, utilizava-se de funcionários para figurar como sócios das empresas, simulando concorrência. O esquema incluía substabelecimentos e representações irregulares.
Na ação, o MP requer a condenação dos acionados pela prática dos atos de improbidade administrativa, conforme a Lei n° 8.429/1992, com aplicação também das sanções previstas na Lei Anticorrupção Empresarial, no que dispõe sobre a responsabilização judicial de empresas por atos lesivos à administração pública nacional. (Texto: Cristiani Honório – Foto: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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