O Juiz Eleitoral da 8º Zona de Goiás, Dr. Everton Pereira dos Santos, determinou através de Portaria a aplicação da Lei Seca no município de Catalão durante o dia de votação desse ano, ou seja, 5 de outubro. O consumo e a venda de bebidas alcoólicas já não serão permitidos a partir das 22 horas da véspera da eleição (4 de outubro), sendo liberada para todos os fins 24 horas depois.
Governo anuncia novas medidas para coibir preços abusivos dos combustíveis Distribuidoras deverão informar semanalmente…
COMUNICADO ÀS EMPRESAS Alteração na Presidência do Sindicato Metabase O Sindicato Metabase de Catalão e…
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Vitória do Irã sobre a guerra neocolonialista de Trump tem alcance mundial Guerra neocolonial e…
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