O promotor de Justiça Lucas Arantes Braga acionou o prefeito de Matrinchã, Daniel Antônio de Sousa, e o secretário de Obras do município, Bolivar Tobias da Silva, pela prática de ato de improbidade administrativa, por terem utilizado veículo do município para finalidade particular.
Consta da ação que, em janeiro de 2014, uma kombi, destinada ao transporte escolar, foi usada para transportar foliões durante as festividades de Santos Reis. Ainda durante a apuração dos fatos, o próprio prefeito confirmou o uso do veículo, justificando não ter havido prejuízo aos alunos, que estavam em férias. Na ocasião, o prefeito informou também que a autorização para esse uso partiu do então secretário de Obras, o que foi confirmado por testemunhas.
No processo, é relatado que o prefeito participou, em várias ocasiões do evento festivo, e tinha conhecimento da improbidade, omitindo-se do seu dever legal de evitá-lo.
Situação do transporte escolar
O promotor ressalta que o serviço do transporte escolar pela prefeitura apresenta graves problemas, mesmo recebendo recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar. Recentemente, em vistoria realizada pelo Detran, dos sete veículos utilizados, três foram reprovados e um não foi encaminhado para vistoria.
Conforme destaca o promotor, nos últimos meses as reclamações de pais de alunos têm aumentado, o que motivou, inclusive, recomendações por parte do MP para melhor estruturação do serviço, que não foram cumpridas integralmente. Isso motivou a propositura de ação judicial para garantir o transporte escolar de alguns alunos.
Em relação ao uso indevido de veículo escolar propriamente dito, Lucas Arantes acrescenta a afirmação de que os alunos não foram prejudicados com o “empréstimo” indevido não procede, uma vez que, em razão do desvio de finalidade, além de gastos com combustível, houve desgaste natural durante vários dias, o que acabou repercutindo na qualidade do serviço.
Ainda segundo o promotor, qualquer desvio de finalidade desses veículos configura, em última análise, o desvio de finalidade dos recursos repassados ao município para manutenção do transporte.
O MP requereu, portanto, a condenação dos acionados pela prática de ato de improbidade administrativa.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Google View)
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