Em ação ação proposta pelo Ministério Público, o Judiciário condenou a ex-prefeita de Campestre, Selma do Socorro Lemes Manzi Justus, à perda de bens móveis e imoveis ou seu valor equivalente a favor do município, à suspensão de seus direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa ao equivalente duas vezes o valor da última remuneração no cargo, com correção. A decisão também determinou a perda de função pública, caso ela exerça alguma no momento do trânsito em julgado da sentença, sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Os bens a que a decisão se refere são: duas caminhonetes Hylux cabine dupla, um Celta Spirit, um Crossfox, e um VW Beetle, além de uma chácara de 27 lotes e um imóvel comercial.
No processo, o MP sustentou que a então prefeita teve evolução patrimonial incompatível com os rendimentos auferidos como chefe do Executivo municipal, o que foi confrontado com as informações bancárias obtidas com a quebra do sigilo bancário dos acionados.
Observa-se que, logo após a propositura da ação, ela vendeu as caminhonetes. Neste sentido, um dos compradores, Cícero Gomes da Costa, também acionado pelo MP, foi condenado à perda do bem ou valor acrescido ilicitamente ao patrimônio oriundos da referida negociação, por ter ficado comprovada a ilicitude da transação.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)
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