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MP recomenda reforço na fiscalização de doações de casas para programas habitacionais em Catalão

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Fachada da prefeitura municipal de Catalão

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale recomendou ao município de Catalão que reforce a fiscalização para que não seja realizada nenhuma construção em imóveis de programas habitacionais do município senão pelo beneficiário e, que seja observado se a família se enquadra no perfil de baixa renda. Também foi recomendado que no termo de doação ou concessão de direito real de uso, conste expressamente cláusula proibitiva de alienação dos lotes pelos beneficiários e de que estes não podem possuir imóveis.

A recomendação foi enviada ao prefeito Jardel Sebba, à secretária de Habitação e Assuntos Fundiários, Vanja Paranhos Netto, e ao procurador-geral do município de Catalão, Geordano Paraguassu Pereira.

Segundo sustentou a promotora, a doação de imóveis da administração pública somente é permitida para fins de uso de interesse social, após criteriosa avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica. Nesta perspectiva, o imóvel serve como instrumento para concretização da assistência social e garantia dos direitos fundamentais, sendo indispensável o tratamento igualitário entre todos os interessados.

No município de Catalão, conforme informado pela Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, as Leis Municipais nº 1.628/1997 e nº 2.286/2005 autorizam o município a conceder ou permitir o uso de bens imóveis através de programas habitacionais de interesse social e criam o programa habitacional no município, respectivamente. Contudo, as normas não especificam o perfil das pessoas de baixa renda a serem beneficiadas.

De acordo com a promotora, para a efetiva implantação, de forma justa e legal, do programa habitacional do município, a função social da propriedade somente será efetivamente cumprida se atender às famílias com necessidades mais urgentes de moradia. Assim, Ariete Vale pondera que a distribuição de imóveis ou lotes pertencentes ao município de forma desregrada, sem se atentar para critérios que de fato priorizem e beneficiem as famílias mais carentes, pode ensejar a responsabilidade, inclusive pessoal, do agente público que de qualquer forma contribuir para o ato.

Para o cumprimento integral da legislação, a promotora esclarece que qualquer bem da administração pública antes de alienado precisa ser avaliado, e o interesse público da alienação precisará ser justificado. Além disso, é exigida a elaboração de lei específica autorizando a alienação. Conforme aponta a promotora, é indispensável que o município tenha um “programa de defina, de forma clara e objetiva, quem serão os beneficiados e quais serão só critérios adotados: quem é o carente? Esse carente reúne as condições legais exigidas para fazer jus a pleito de ter um lote doado? Tudo devidamente definido na lei que autorizar as doações (princípio da legalidade)”.

Outros pedidos
Na recomendação, a promotora requer que a distribuição de lotes ou concretização do programa habitacional regulamentado pela Lei nº 2.286 observe os critérios legais, impedindo que sejam beneficiadas famílias em condições incompatíveis com as exigências legais. Também foi pedido que a avaliação da condição socioeconômica das pessoas seja definida por critérios objetivos e rigorosos, após ampla divulgação para o cadastro, verificação do local da residência, comprovação de renda do grupo familiar, inexistência de imóvel.

Além disso, foi recomendado que seja feita ampla divulgação para o cadastramento, quando for iniciar a efetiva implantação do programa habitacional de interesse social, com ampla divulgação nas rádios locais, por pelo menos 30 dias consecutivos. Confira aqui a íntegra da recomendação, com as demais orientações feitas pela promotora.

Foi fixado o prazo de 20 dias para que seja informado e comprovado ao Ministério Público o acolhimento da recomendação. A promotora, no entanto, advertiu os gestores públicos que o não acolhimento da recomendação implicará a adoção das medidas legais cabíveis, principalmente no que se refere à propositura de ação e à apuração de responsabilidade das pessoas com atribuição para atuar nestes casos.

(TextoCristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Arquivo da Promotoria de Catalão)

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