A MP 665/14 altera as regras para concessão de seguro-desemprego. De acordo com o texto, desde março, o trabalhador demitido tem de comprovar 18 meses de carteira assinada – computados nos últimos dois anos – para receber o benefício. Antes eram exigidos apenas seis meses. Mas no relatório aprovado esse prazo cai para 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à demissão. Na segunda solicitação, a carência prevista no relatório cai para 9 meses e somente a partir da terceira é que a carência volta para seis meses.
A MP altera ainda as regras do abono salarial de contribuintes do PIS/Pasep, que só será pago aos trabalhadores que comprovarem vinculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento. O relator esclareceu que a regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salario. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 ou 5/12 do abono.
A proposta também proíbe o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários com o seguro defeso. Equivalente a um salário mínimo, o seguro defeso é pago aos pescadores que precisam deixar de exercer sua atividade em certos períodos do ano em favor da reprodução de peixes.
A comprovação do tempo de exercício da atividade para a obtenção desse benefício subiu de um para três anos e será necessário contribuir para a Previdência Social por pelo menos um ano.
Obstrução
Os deputados de oposição tentaram obstruir a reunião para evitar a aprovação do texto proposto pelo relator, mas, como não conseguiram seu intento, agora apostam nas votações nos plenários da Câmara e do Senado para tentar derrubar a MP.
Fonte: Agência Câmara
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