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TJ confirma liminar para bloqueio de bens de filha do prefeito de Mozarlândia

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Sede da prefeitura de Mozarlândia

Após decisão tomada monocraticamente pelo desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça de Goiás, Reneudes Oliveira Soares Rodrigues, filha do prefeito de Mozarlândia, João Soares de Oliveira, teve seus bens bloqueados no valor de R$ 291.200 mil. O desembargador manteve liminar deferida em primeiro grau pelo juiz da comarca, Peter Lemke Schrader. A decisão foi tomada em ação ajuizada pelo Ministério Público.

Reneudes Oliveira é odontóloga no município e exercia função complementar de coordenadora de Saúde Bucal, porém, segundo a ação civil pública proposta pelo MP, no horário em que deveria cumprir a carga horária complementar, ela realizava atendimentos a pacientes em sua clínica particular.

A odontóloga também teve sua função complementar e gratificação suspensas, porém, recorreu, alegando não existirem provas de que não cumpria a carga horária no cargo, uma vez que possuía horário flexível. Entretanto, ao analisar as provas, o desembargador verificou que, por meio de monitoramento, constatou-se que Reneudes assinava ponto diário como se estivesse no órgão público, “o que não condiz com a realidade, em manifesta afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

O desembargador ressaltou ainda que a reforma da decisão que concedeu a liminar só seria possível se comprovada ilegaldiade ou contradição com as provas, “o que não é o caso, pois o ato judicial encontra-se devidamente justificado e embasado nos requisitos legais”.

Entenda o caso

Conforme apontado pelo MP-GO, Reneudes Rodrigues é servidora pública efetiva do município de Mozarlândia, no cargo efetivo de odontóloga, com carga horária de 20 horas semanais. Após seu pai, João Soares de Oliveira, ter assumido o cargo de prefeito, em 2013, ela foi designada para trabalhar em regime de tempo integral de trabalho (40 horas semanais/8 horas diárias), e para exercer as atribuições de coordenadora municipal de Saúde Bucal.

Por ter a carga horária de trabalho dobrada, Reneudes passou a receber uma gratificação de “carga horária complementar”, no valor de R$ 2,8 mil. Contudo, nas investigações realizadas, colheram-se provas de que no período de janeiro de 2013 a março de 2015, Reneudes trabalhava, a rigor, apenas durante 4 horas diárias em funções administrativas ligadas à função comissionada de coordenadora e, no horário em que deveria cumprir a carga horária complementar, realizava atendimentos particulares a pacientes em sua clínica, denominada Odonto Place, localizada no município de Mozarlândia, além de outras atividades particulares.

No entanto, a servidora preenchia em sua folha de frequência que trabalhava diariamente das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas, assinando os documentos como se houvesse trabalhado todo o período. No total, Reneudes recebeu indevidamente o valor de R$ 72,8 mil, em razão de não ter exercido de forma efetiva a carga horária complementar de trabalho de 8 horas diárias durante o período citado.

Constatou-se, ainda, que, de 5 de maio de 2014 a março de 2015, a atual secretária municipal de Saúde de Mozarlândia, Dalilla Catherinne Matos Batista, chefe imediata de Reneudes, validou as folhas de ponto dela com o objetivo de permitir que recebesse o valor da gratificação.

(Texto: Samiha Sarhan/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)

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