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Juiz acolhe pedido do MP e determina bloqueio de bens em mais de R$ 1 milhão de ex-prefeito de Trindade

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Acolhendo pedido feito pela promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa, o juiz Éder Jorge determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato, em cerca de R$ 1 milhão, por comprovadas irregularidades na contratação, sem o devido processo licitatório, de empresas para a prestação de serviços de publicidade e propaganda. Também foram bloqueados bens do então secretário da Fazenda do município, Rui Figueiredo de Morais (R$ 1.090.120,00), e das empresas beneficiadas pelos contratos, Jornal Tribuna de Trindade Ltda. (R$ 984.320,00) e Khronos Cultura e Comunicação Limitada (R$ 984.320,00), também réus da ação.

Na decisão, o magistrado ponderou que “o inquérito civil instaurado dá conta, ainda que de forma indiciária, de possíveis atos ímprobos praticados com impacto para o erário, eis que há notícia de contratações irregulares e desvio de dinheiro”.

A ação de improbidade administrativa foi proposta em razão da constatação de ilegalidades na dispensa de processo licitatório para contratação das empresas acionadas. Segundo sustentado pela promotora, a contratação visava, especificamente, à clipagem eletrônica em rádio e televisão a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação de Trindade. No entanto, as contratações foram feitas de forma fracionada, objetivando justificar a dispensa de licitação.

Além disso, o representante legal do Jornal Tribuna de Trindade confirmou à promotora de Justiça que criou a empresa especificamente para anunciar notícias relacionadas à gestão do prefeito Ricardo Fortunato. Alegou ainda que a empresa Khronos é de propriedade de seu filho e que os valores pagas pela prefeitura ao jornal eram repassados para a conta da empresa Khronos, que também prestava serviços de publicidade para a prefeitura.

“As declarações deixam clara a conduta dolosa perpetrada no sentido de burlar o procedimento licitatório necessário para a contratação de serviços de publicidade e propaganda, além de demonstrar de forma induvidosa o direcionamento das contrações e fim de beneficiamento de empresas específicas”, afirmou a promotora.

No mérito da ação é requerida a condenação dos acionados ao pagamento dos valores bloqueados como forma de ressarcimento dos danos causados ao município e também nas sanções previstas no artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa.

(Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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