Funcionários da Secretaria Municipal de Infraestrutura e da empresa Seleta, responsável pela coleta do lixo e varrição das ruas em Catalão, foram flagrados por um motorista sendo transportados na carroceria de um caminhão, provavelmente do município, nesta quinta-feira (21). O veículo seguia pela Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 230, inciso II, considera infração conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, sendo uma infração gravíssima com penalidade de multa (R$191,54) e apreensão do veículo. O CTB prevê que esse tipo de prática, salvo por motivo de força maior, deve ter ainda a permissão da autoridade competente dentro das imposições do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
Até o fechamento desta reportagem, o responsável pela Infraestrutura e pela empresa não foram encontrados para comentar o caso.
Por: Gustavo Viera/Foto: via rede social
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