A Presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita Medida Provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e ao fazê-lo visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social.
SIP/SECOM
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