A alegação é o Projeto de Lei, de autoira de Cunha, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que dificulta o acesso ao aborto legal para vítimas de estupro.
A denúncia enviada à OEA representa um pedido de “socorro a todas as mulheres”, já que a tramitação do projeto ignora o sistema de tratados vigentes entre o Brasil e a OEA.
O Brasil é um dos 35 países da América que é membro da OEA, que, para realizar seus objetivos, apoia-se em quatro pilares fundamentais: democracia, direitos humanos, segurança e desenvolvimento. O respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana também é um dos princípios básicos da organização internacional.
Na denúncia, a entidade brasileira alega que “pelo risco de danos irreparáveis a todas as mulheres brasileiras, bem como nos termos do artigo 25, em especial itens 1 e 3, bem como o artigo 30 item 4, todos do Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e no artigo 12º da ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994), por afronta ao artigo 7º ‘c’ da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, a Requerente pede à Comissão e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, a sua participação na investigação de tais violações como de medida de justiça e garantia da dignidade humana das mulheres brasileiras.”
Publicado originalmente no vitorianews.com.br
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