Os promotores de Justiça Daniela Lemos Salge e Marcelo Machado de Carvalho, que estão atuando na Promotoria de Justiça de São Simão, propuseram duas ações por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito, Francisco de Assis Peixoto, e do ex-presidente da Comissão de Licitação do município, Nícolas Siqueira da Silva. As ações são resultado dos inquéritos civis públicos instaurados pelo promotor Rafael Machado de Oliveira, e que revelaram procedimentos licitatórios “fantasmas” no município.
A primeira ação proposta refere-se à fraude em licitação de serviços de limpeza urbana e jardinagem. Durante a apuração, foram ouvidos os representantes das empresas contratadas, que afirmaram não ter participado de nenhuma reunião em que tivessem “que dar lances”, confirmando a inexistência do processo de pregão, onde o município define a opção mais vantajosa. Ainda segundo eles, o único momento em que estiveram em contato com o presidente da comissão de licitação foi para assinar os papéis do contrato. Assim, os promotores concluíram que os agentes municipais escolheram quem iria prestar o serviço e só depois formalizaram a licitação.
A segunda ação também refere-se à fraude em licitação na modalidade de fracionamento de despesas e objetos, envolvendo ainda o ex-secretário municipal de Turismo, Fábio Moura Siqueira. Consta que a prefeitura havia instaurado procedimento licitatório para a construção de um parque de eventos na praia do Lago Azul. Porém, de acordo com o inquérito, a empresa vencedora da licitação foi contratada pelo valor de R$ 149.911,15 , preço próximo do limite legal da modalidade, que é de R$ 150 mil.
Apurou-se também que outros empreendimentos do parque de eventos foram contratados à parte, em contratação direta de pessoas escolhidas pelo ex-prefeito e pelo ex-secretário. Como desdobramento do fracionamento de objetos, alguns funcionários empregados nas obras chegaram a ser contratados e pagos diretamente pelo ex-secretário de Turismo, sendo essas despesas da responsabilidade da construtora contratada.
Nas ações, houve imputação de prejuízo ao erário, que é, segundo os promotores, decorrência da fraude em licitação, onde o município deixou de contratar a melhor proposta.
(Texto: Ana Carolina Jobim/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda – Imagem: Google maps)
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