A pesca embarcada está proibida em Goiás até o dia 28 de fevereiro. A proibição é decorrente do início da piracema, dia 1 de novembro, época em que ocorre a reprodução das espécies. Neste ano, a Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) está intensificando a fiscalização nos pontos turísticos do Estado e reforçando sua atuação nos pontos de venda de pescado.
Está permitida somente a pesca em barranco para consumo, que não ultrapasse os três quilos e que possua o tamanho mínimo exigido na portaria 141/2008. No verso da licença de pescador [que é indispensável diante de uma fiscalização] estão os comprimentos permitidos. A Semarh, juntamente com as secretarias do Meio Ambiente dos municípios irá atuar de modo itinerante; dedicada a apurar denúncias e também em postos fixados estrategicamente.
As lojas que comercializam pescado também devem ser fiscalizadas, a fim de que o consumidor não compre produtos de origem ilegal. Com a nova lei, assim como os pescadores, os consumidores também estão suscetíveis a penalidades. Para ambos ocorre a autuação, fixação de multa e apreensão. Sendo que posteriormente é instaurado processo criminal e cível. Os valores e punições variam de acordo com a gravidade de cada caso. Exemplo disto é a pesca de espécies nativas e ameaçadas de extinção. Como são terminantemente proibidas a penalidade é mais alta. A pesca profissional também não é autorizada em Goiás.
A maioria das apreensões realizadas pelos fiscais ocorre por meio de denúncias, e por isso, o atendimento a estes casos é a prioridade da Superintendência.
Por: Gustavo Vieira com informações da RPC
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