A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale acionou, pela prática de ato de improbidade administrativa, o ex-presidente da Câmara Municipal de Davinópolis, Wwender Dian Machado Rodrigues, em razão de sua omissão no dever de prestar contas do Legislativo Municipal referentes aos meses de outubro a dezembro de 2012.
A promotora relata que, por causa dessa irregularidade, o TCM chegou a imputar multas e débitos a Wwender, ou seja, débito no valor de R$ 166.011,19, em razão de divergência dos saldos financeiros disponíveis e multas nos valores de R$ 4, mil, 3 mil e 2 mil, por ter deixado de prestar contas mensais de gestão.
Também foram aplicadas três multas no valor de R$ 500,00 para cada mês de contas não prestadas e outras três no valor de R$ 2 mil pela execução de despesas sem a devida observância do procedimento legal prescrito.
Para a promotora, quando o gestor responsável pela prestação de contas de determinado recurso público deixa de fazê-la significa que houve, no mínimo, desvio de finalidade, o que causa evidente lesão ao patrimônio público.
O MP requer, portanto, a condenação do ex-presidente nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida por ele, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
(Cristiani Honório dos Santos /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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