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O Sindicato dos Metalúrgicos de Catalão lança Secretaria da Mulher

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O Sindicato dos Metalúrgicos de Catalão (SIMECAT) lança amanhã, às 19h, a Secretaria da Mulher; órgão do próprio sindicato que será voltado aos anseios das mulheres metalúrgicas de Catalão.

Luciana Oliveira, que é suplente do diretório do SIMECAT, única mulher do departamento, afirmou que a finalidade desse projeto é possibilitar um lugar para as mulheres reivindicarem seus direitos no trabalho. “A criação dessa secretaria será um marco importante porque ele representa um espaço conquistado pelas mulheres para fazer suas lutas específicas e participar da luta de classe. É o rompimento de uma barreira, pois coloca as mulheres em espaços predominantemente masculinos”, disse Luciana.

O lançamento contará ainda com um simpósio intitulado: “As perspectivas da mulher no novo mercado de trabalho”. Eliana França, que é Superintendente de Políticas Públicas para Mulheres da SEMIRA (Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial de Goiás), será a palestrante do encontro.

Com a criação da secretaria o intuito do sindicato é defender as cerca de 700 mulheres que atuam nesse mercado em Catalão, atendendo os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece pontos essenciais como, por exemplo, a igualdade salarial, sem distinção de sexo, a licença remunerada de 120 dias para a gestante e a proibição da demissão da gestante pelo simples fato da gravidez.

O evento está marcado para acontecer no SESI, onde haverá sorteios de brindes, coquetel, espaço para beleza e outros. As metalúrgicas podem ainda se inscrever em cursos exclusivos que serão oferecidos pelo sindicato.

 

Saiba mais

 

A Constituição Federal estabelece no seu art. 5º, inciso I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. No art. 7°, inciso XX prevê incentivos específicos, visando à proteção do mercado de trabalho da mulher, no XXX existe a proibição da diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu capítulo III, estabelece normas especiais de proteção ao trabalho da Mulher, do art. 372 ao art. 400, com as penalidades pela inobservância contidas no art. 401.

As medidas concernentes à proteção ao trabalho da mulher são consideradas de ordem pública, não justificando em hipótese nenhuma redução salarial.

 

Por: Gustavo Vieira

Blog do Mamede

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