Por unanimidade, os onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quinta-feira (5), pelo afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da Presidência da Câmara.
A decisão acompanhou o voto do relator do processo, ministro Teori Zavascki, que já havia concedido liminar determinando o afastamento de Cunha do mandato de deputado federal e, consequentemente, da Presidência da Casa.
A medida atendeu ao pedido da Procuradoria-geral da República, Rodrigo Janot, sob o argumento de que Cunha usa o poder do cargo para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato e a análise do processo de cassação de seu mandato no Conselho de Ética da Câmara. A decisão de Teori veio cinco meses após a PGR ter solitcitado o afastamento do peemedebista.
A saída de Cunha vale por tempo indeterminado, até que procurador-geral e o ministro considerarem que já não exista mais risco de interferência do deputado no caso.
A sessão teve início com a leitura, por Teori Zavascki, da decisão apresentando os fundamentos para suspender o mandato de Cunha e afastá-lo da presidência da Câmara.
Segundo o ministro, há “ponderáveis elementos indiciários” a apontar que Cunha “articulou uma rede de obstrução” às investigações. “Além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, [a permanência de Cunha] é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”, afirmou Teori.
O relator afirmou ainda que Cunha “não tem condições pessoais mínimas” para ser presidente da Câmara, pois “não se qualifica” para eventualmente substituir o presidente da República, já que é réu de ação penal, acusado de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras, investigado pela Operação Lava Jato.
Na avaliação dos ministros, que seguiram o relator, as implicações apontadas a Cunha na Lava Jato e o uso do mandato para supostas práticas criminosas deixaram a situação do peemedebista insustentável para o exercício do mandato. Eles destacaram ainda que a decisão se tratava de um momento excepcional, não de uma interferência no Legislativo.
Para a ministra Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal “não apenas defende e guarda a Constituição, como é da sua obrigação, como defende e guarda a própria Câmara dos Deputados para resguardar todos os princípios e regras que têm de ser aplicadas”.
“Uma vez que a imunidade do cargo não pode ser confundida com impunidade”, completou.
Para o ministro Marco Aurélio, as acusações contra Cunha justificaram a medida excepcional da Corte. “Os indícios, as práticas implementadas estariam a direcionar uma iniciativa não drástica, porque é uma medida cauteladora prevista e implementou o afastamento em pleno exercício do mandato”.
Em seu voto, o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, procurou rebater as críticas sobre a demora do Supremo em julgar o pedido de afastamento de Cunha, protocolado em dezembro do ano passado.
Segundo o presidente, a prestação jurisdicional é feita no devido tempo. “É preciso ressaltar que o tempo do Judiciário não é o tempo da política e nem é o tempo da mídia. Nós temos ritos, temos procedimentos, temos prazos que devemos observar”, disse.
Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
Matéria atualizada às 18h30, para acréscimo de informações
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