A distribuição do tempo do horário eleitoral entre partidos/coligações segue algumas regras. Partidos ou coligações com mais representantes na Câmara possuem mais tempo para seus programas. E atenção: essas regras de distribuição foram alteradas de 2014 para cá, na chamada minirreforma eleitoral de 2015.
Para começar, o período de horário eleitoral encurtou. Nas últimas eleições municipais, em 2012, foram 45 dias de propaganda na TV e no rádio. Desta vez serão apenas 35 dias. Além disso, em 2012 havia dois blocos diários de propaganda eleitoral, com duração de 30 minutos. Os candidatos a prefeito apareciam nas segundas, quartas e sextas, enquanto os candidatos a vereador se apresentavam nas terças, quintas e sábados.
Esses blocos passarão a ter apenas 10 minutos, ou seja, 20 minutos a menos que antes, e serão dedicados apenas aos candidatos a prefeito. Aparecerão todos os dias, inclusive domingo. Em compensação, os partidos terão mais tempo à sua disposição – 70 minutos – para inserções de 30 a 60 segundos ao longo da programação. Desses 70 minutos, 42 serão para candidatos a prefeito e os outros 28, para candidatos a vereador.
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