De acordo com a ação, a empresa foi contratada irregularmente, pelo valor de R$ 130 mil, para realização de show, no dia 28 de junho último, com a dupla Israel e Rodolfo, o que afrontou diretamente os princípios que regem a administração pública.
A promotora acrescenta ainda que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, ao tomar conhecimento desses fatos, chegou a determinar, por medida liminar, a suspensão da realização do evento, fixando multa em caso de descumprimento. No entanto, o show foi realizado, uma vez que a Corte do Tribunal de Contas do Estado não referendou a liminar e o processo foi arquivado.
O MP requer, portanto, a condenação dos gestores pelas atos ímprobos praticados,com perda de função, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, entre outras penalidades. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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