O promotor Rafael Machado de Oliveira, da 7ª Zona Eleitoral de Goiás, propôs ação de investigação judicial eleitoral e representação por condutas vedadas contra o prefeito de Caldas Novas e candidato à reeleição, Evando Magal; o candidato a vice-prefeito Fernando de Oliveira Resende; e o proprietário do Jornal É+Notícias, Eric Roberto Pessoa, por utilizarem notícias do município para mascarar a promoção pessoal do atual prefeito e candidato à reeleição. Também foram acionados o secretário municipal de Comunicação, João Paulo Teixeira, e a sócia da agência Espaço Nobre Comunicação e Marketing Ltda., Cleusa Maria Carvalho.
Conforme apurado, entre os meses de janeiro e agosto de 2016, o Jornal É+Notícias publicou notícias da prefeitura de Caldas Novas evidenciando a figura e as ações do prefeito Evando Magal. Grande parte dessas notícias, segundo o promotor, seriam reproduções do conteúdo publicado no portal da prefeitura e no perfil do Facebook do próprio prefeito. Algumas delas, inclusive, foram produzidas pela Secretaria de Comunicação do município em período vedado e publicadas no perfil de Evando, sendo reproduzidas pelo jornal.
Para realizar a chamada publicidade institucional, o jornal teria recebido R$ 67.500,00 pagos somente no primeiro semestre deste ano. Ocorre que, de acordo com outros anunciantes do jornal, o valor pago por um anúncio de página inteira seria de R$ 2.800,00, ou seja, valor destoante do pago pelo município de Caldas Novas por três anúncios em menor tamanho. Para o promotor Rafael Machado, o superfaturamento do valor, junto ao enaltecimento do prefeito nas notas de divulgação de ações municipais, demonstra que a real intenção seria a promoção pessoal do candidato. A ação destaca ainda que, no mesmo período em que publicou as notas evidenciando a figura de Evando Magal, o É+Notícias divulgou poucas matérias sobre os outros candidatos à prefeitura, sendo a maioria usada para denegrir a imagem destes.
De acordo com o promotor, as condutas configuram abuso do poder político e de autoridade, bem como a utilização indevida dos meios de comunicação e dinheiro público, conduta vedada. Evando Magal e seu candidato a vice-prefeito, Fernando Resende, são beneficiários das ações. Já Eric Pessoa, na condição de proprietário do jornal, foi responsável pelo superfaturamento nas publicidades e pela publicação de matérias jornalísticas. João Paulo, por sua vez, enquanto secretário de Comunicação do município, autorizou os pagamentos superfaturados à empresa de marketing, que repassava ao jornal. E Cleusa Carvalho, proprietária da empresa Nobre Comunicação e Marketing, foi responsável por realizar a contratação superfaturada da publicidade institucional.
Tendo como base a Lei Complementar nº 64/90, o promotor Rafael Machado requer, no curso da ação eleitoral, o reconhecimento da prática de abuso de poder de autoridade e abuso na utilização dos meios de comunicação, sendo aplicadas as sanções previstas no artigo 22, inciso XIV, da LC nº 64/90, que incluem a cassação do registro de candidatura ou do diploma de Evando Magal e Fernando Resende.
Já pela representação, requer o reconhecimento das condutas vedadas previstas no artigo 73, incisos I e II, da Lei nº 9.504/97, de forma a aplicar as sanções de multa aos representados João Paulo, Eric Pessoa e Cleusa Carvalho, e a cassação do registro de candidatura ou do diploma dos candidatos Evando Magal e Fernando Resende.
(Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)
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