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Afastando diretor e professor gente boa do Blog…

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Diretor e coordenadora de Escola de Campos Belos que permitiram uso de bebida por alunos são afastados

As irregularidades aconteceram durante as comemorações ao Dia do Professor

A pedido do Ministério Público, o juiz Fernando Samuel determinou o afastamento cautelar do cargo deprofessor da rede municipal de ensino de Campos Belos Ely Barbosa Guimarães, atual diretor da Escola Joana Miranda, e a coordenadora da unidade, Elaine Pereira dos Santos.

Os dois foram denunciados por crime praticado contra criança e adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, por permitirem o fornecimento de bebidas alcoólicas aos estudantes daquele estabelecimento de ensino. A pena fixada pelo fornecimento de produtos que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes é de 2 a 4 anos de detenção e multa.

O caso
O promotor de Justiça Paulo Brondi, autor da ação, relata que o crime aconteceu durante uma festa em homenagem aos professores, no dia 11 de outubro, no Peti, na cidade de Campos Belos. Na ocasião, o diretor forneceu cervejas a adolescentes, sendo certo que a professora, vendo toda a cena, omitiu-se no seu dever de vigilância e não comunicou o fato às autoridades do município, comparecendo no Ministério Público somente no dia 1º de novembro.

Ouvida em declarações, a professora narrou a forma como os fatos aconteceram. No mesmo dia, foram ouvidas duas adolescentes que compareceram espontaneamente na promotoria e noticiaram o fato, informando que o diretor da escola autorizou os adolescentes presentes na festa a consumirem bebida. Nos dias posteriores, outros jovens foram ouvidos, confirmando a história.

No dia 22 de novembro, portanto, foi instaurado inquérito civil prosseguindo-se nas investigações. Assim, foram ouvidos outros adolescentes, que também confirmaram o fornecimento da bebida pelo diretor da escola, mas acrescentando que a então coordenadora, vendo toda a cena, nada fez, ao contrário, apenas recomendou-lhes que “bebessem pouco”.

Diante dos fatos, o promotor ofereceu a denúncia contra o diretor da escola e a professora como incursos no artigo 243 ECA combinado com o artigo 13, §2º, alínea “a”, do Código Penal, pelo descumprimento intencional do dever de vigilância a que estava obrigada por lei.

Em razão de intimidações praticadas pelos denunciados aos alunos que comunicaram o fato à promotoria, o MP requereu, a título de medida cautelar, a suspensão da função exercida por eles, o que foi concedido agora por decisão do juiz Fernando Samuel.(Cristiani Honório / Assessoria de comunicação Social do MP-GO – Foto: Banco de imagens)

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