O governador enviou à Assembléia Legislativa um Pacote de Maldades. O primeiro projeto é uma PEC – Projeto de Emenda à Constituição, que congela por dez anos os salários dos servidores e põe fim ao plano de cargos e salários.
A segunda matéria enviada a Alego é um Projeto de Lei ordinária que acaba com a licença prêmio e extingue gratificações em todas as áreas do serviço público.
Confira a íntegra da redação dos projetos em tramitação na Alego:
PEC – Projeto de Emenda à Constituição prevê o fim dos planos de cargos e salários 1 – durante os exercícios de 2017 a 2019 , serão revistos os planos de cargos e salários dos servidores públicos estaduais e nenhum servidor poderá progredir na carreira, quer por antiguidade ou merecimento, exceto os integrantes das carreiras vinculadas à segurança pública que contarão com uma promoção anual;
Tradução: O governo vai acabar com a Data Base e o Piso
Projeto de Lei prevê o fim da licença prêmio:
Art. 1º São adotadas as seguintes medidas assecuaratórias da implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017:
V – são estabelecidas as seguintes normas aplicáveis ao pessoal civil da administração direta, autárquica e fundacional e militares:
a) Ficam extintas as licenças prêmio e especial, resguardados os direitos adquiridos, inclusive em fruição, assegurando-se ao servidor ou militar que, na data da vigência desta lei, estiver a um ano ou menos por fazer jus à licença-prêmio ou especial, o direito de completar o quinquênio, não se computando o tempo restante implementado para o efeito da licença prevista na alíne “b”;
b) A cada quinquênio de efetivo exercício prestado ao Estado, o servidor ou militar poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, posto ou graduação com a respectiva remuneração ou subsídio, por até 3(três) meses, para participar de curso de capacitação profissional;
c) os períodos de licença-capacitação de que trata a alínea “b” não são acumuláveis;
d) Aplicam-se, no que couber, à licença-capacitação as normas previstas para as licenças prêmio e especial;
e) Fica resguardado o período incompleto, inferior a 4 (quatro) anos das licenças prêmio e especial para concessão do benefício previsto na alínea “b”;
Tradução: não serão mais concedidas as licenças para aprimoramento em especializações, mestrados ou doutorados. A carreira dos educadores ficará mais uma vez prejudicada.
Governo anuncia novas medidas para coibir preços abusivos dos combustíveis Distribuidoras deverão informar semanalmente…
COMUNICADO ÀS EMPRESAS Alteração na Presidência do Sindicato Metabase O Sindicato Metabase de Catalão e…
https://www.youtube.com/watch?v=JPIl8suQpe8&list=PLU7EHq4fmk62WyLxYihJgBKgJP0nCbK8p&index=12
Vitória do Irã sobre a guerra neocolonialista de Trump tem alcance mundial Guerra neocolonial e…
https://www.youtube.com/watch?v=awCEN1cUkWY&list=PLU7EHq4fmk62WyLxYihJgBKgJP0nCbK8p&index=11