Citado 34 vezes na delação premiada de Cláudio Melo Filho, ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht, que o acusou de ter recebido dinheiro para defender os interesses da empreiteira, Moreira Franco ganhou foro privilegiado com a nomeação de Temer no STF (Supremo Tribunal Federal). A homologação da delação ocorreu no dia 30 de janeiro, e a sua nomeação ocorreu no dia 2 de fevereiro.
Na decisão, o juiz comparou o caso ao da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado, que acabou impedida por liminar concedida pelo ministro do STF Gilmar Mendes.
Para o magistrado, a nomeação de Moreira Franco foi um caso de “desvio de finalidade” com o objetivo de “conferir a este foro por prerrogativa de função”.
“Além da tese de fundo (desvio de finalidade), é importante destacar que o referido precedente [do caso Lula] simboliza o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de que o afastamento de ministro de Estado nomeado diante de tais circunstâncias não representa, sob as lentes da separação dos poderes, interferência indevida do Judiciário sobre o Executivo”, disse o juiz na sentença.
E acrescenta: “A sua nomeação como ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro. Sendo assim, indícios análogos aos que justificaram o afastamento determinado no mandado de segurança nº 34.070/DF [caso de Lula] se fazem presentes no caso concreto.”
Portal Vermelho
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