Além da recomendação de veto, o MPT avalia se cabe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O procurador afirmou que o texto é “mal elaborado” em relação à chamada atividade-fim. Como não há restrições sobre esse tipo de função, ela estaria passível de terceirização. Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe a terceirização para atividade-fim. Com a aprovação do PL, a Súmula perde a validade caso o texto seja sancionado por Michel Temer.
O trabalhador terceirizado também não poderá escolher a quem processar em caso de violação de direitos, como apontava o projeto aprovado no Senado. A responsabilidade agora é subsidiária, ou seja, a empresa responsável pelo terceirizado é a contratada e não a contratante. Ou seja, quaisquer violações no efetivo local de trabalho terá que ser cobrada da empresa que terceirizou o serviço e não naquela onde o trabalhador efetivamente trabalha.
“O trabalhador vai ficar de 4 a 5 anos até a ação transitar em julgado. Aí sim é que ele pode entrar contra a empresa. Temos que lembrar que, nesse meio tempo, o trabalhador pode estar desempregado, a família passando fome”, enfatizou Fleury. O procurador acrescentou que o Projeto de Lei da Câmara PLC 30, que tramita no Senado, é mais claro porém também retira direitos. De acordo com ele, a situação de “alugar”os serviços “coisifica” os trabalhadores.
Portal Vermelho
Governo anuncia novas medidas para coibir preços abusivos dos combustíveis Distribuidoras deverão informar semanalmente…
COMUNICADO ÀS EMPRESAS Alteração na Presidência do Sindicato Metabase O Sindicato Metabase de Catalão e…
https://www.youtube.com/watch?v=JPIl8suQpe8&list=PLU7EHq4fmk62WyLxYihJgBKgJP0nCbK8p&index=12
Vitória do Irã sobre a guerra neocolonialista de Trump tem alcance mundial Guerra neocolonial e…
https://www.youtube.com/watch?v=awCEN1cUkWY&list=PLU7EHq4fmk62WyLxYihJgBKgJP0nCbK8p&index=11